AI 846.328
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/08/2012
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Atividade notarial e de registro. Titularidade. Ausência de concurso público. Vacância ocorrida na vigência da Constituição Federal de 1988. 4. Direito Adquirido. Inexistência. Precedentes do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 846328 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado …