JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.073

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
26/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.073, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/04/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas. Prescrição da pretensão patrimonial. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Princípio da legalidade. Súmula 636 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o acórdão do Tribunal de origem, que concluiu pelo reconhecimento do vínculo de filiação socioafetivo, sem reflexos patrimoniais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a reforma da decisão agravada demandaria a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 279 do STF. III. Razões de decidir 3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada. 4. Para se chegar à conclusão diversa daquela alcançada pela decisão agravada, seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. 5. A alegada violação do princípio da legalidade seria indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da matéria em sede de recurso extraordinário, conforme previsto na Súmula 636/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido, com aplicação à parte agravante da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em face de decisão deste Plenário na hipótese de deliberação unânime, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. ' (ARE 1591073 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.242.580

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 14/02/2020

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Filiação socioafetiva. Pedido de reconhecimento de paternidade post mortem. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não estiver devidamente prequestionada. Incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Ausência de repercuss…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.543.148

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento de vínculo socioafetivo. Ausência de comprovação. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recu…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.516.986

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/04/2025

EMENTA Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Requisitos. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Ausência de identidade com o Tema 622 da Repercussão Geral. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. O acolhimento da pretensão recursal para se superar a conclusão da Corte de Origem de que inex…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.345.651

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 23/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. FILIAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional, tampouco ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com i…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.397.408

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/06/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 12.12.2022. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOATIVA POST MORTEM. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal a quo, no que diz respeito ao preenchimento dos requisitos legais para a configuração, ou não, de relação socioafetiva, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.