JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 227.752

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
08/01/2024

STF – HC 227.752, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 12/12/2023, p. 08/01/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA COLIDÊNCIA DE TESES DEFENSIVAS ENTRE CORRÉUS REPRESENTADOS PELO MESMO DEFENSOR DATIVO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA AFASTADA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ENUNCIADO N. 523 DA SÚMULA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. O reconhecimento de nulidade em virtude de colidência de teses defensivas entre corréus representados pelo mesmo defensor dativo e de deficiência da defesa técnica exige demonstração de prejuízo, sendo insuficiente mera presunção (CPP, art. 563). Enunciado n. 523 da Súmula. 2. Agravo interno desprovido. (HC 227752 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
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