JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.896

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
07/02/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.896, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 18/12/2017, p. 07/02/2018

Ementa

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. ALEGADA CONTRARIEDADE À ADI 1.662/SP. PERDA DO OBJETO. QUITAÇÃO DOS PRECATÓRIOS NA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 20896 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)
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