- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 09/01/2024
STF – ARE 1.464.347, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 18/12/2023, p. 09/01/2024
EMENTA: Direito Tributário. Recurso extraordinário com Agravo. ICMS sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica (TUSD). Energia solar. Matéria infraconstitucional. 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que afirmou a inexistência de fato gerador de ICMS sobre o uso do sistema de energia elétrica produzida por consumidores com unidades de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica. 2. Discute-se, no caso, a possibilidade de cobrar o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), nos casos de mini e microgeração de energia pela própria unidade consumidora, já que a energia produzida é consumida pela própria unidade geradora. 3. O exame da existência de ato de mercancia no uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica por unidades consumidoras com mini e microgeração de energia fotovoltaica pressupõe o exame da Resolução Normativa da ANEEL, que estabelece as condições de acesso aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o regime de compensação entre a energia injetada e a energia consumida. 4. Inexistência de matéria constitucional a ser apreciada. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. 5. Afirmação da seguinte tese: É infraconstitucional a controvérsia relativa à incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (TUSD), nos casos de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica pela própria unidade consumidora. 5. Recurso extraordinário com agravo conhecido e desprovido. (ARE 1464347 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-002 DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.