JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.331

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
12/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 107.331, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Apropriação indébita previdenciária. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade. Valor superior ao fixado no art. 1º, I, da Lei 9.441/97. Alto grau de reprovabilidade da conduta. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 107331, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 11-06-2013 PUBLIC 12-06-2013)
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