JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 584.615

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 584.615, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Despedida imotivada de empregados de empresa pública de Estado de Rio de Janeiro. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. RE-RG 598.998. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (AI 584615 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP-00158)
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