- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 111.717, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 14/08/2013
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime eleitoral. Cumprimento integral da pena pelo paciente. Súmula 695/STF. Writ prejudicado. Inadequação da via para a discussão de questões alheias à privação da liberdade de locomoção. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que, cumprida a reprimenda, não se admite a impetração do remédio constitucional (Súmula nº 695). 2. A orientação desta Corte firmou-se no sentido do não cabimento de habeas corpus quando se pretende discutir questões alheias à privação da liberdade de locomoção. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
(HC 111717 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)
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