HC 219.826
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2023
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 4. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 219826 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)