- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/05/2020, p. 29/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. DESCABIMENTO. FASE INQUISITORIAL. EXERCÍCIO DO DIREITO AO SILÊNCIO. EM JUÍZO ASSENTADA A NEGATIVA DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicação da atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu efetivamente admita a prática do crime que lhe é imputado, contribuindo, assim, com o deslinde da persecução criminal, não tendo a incidência da referida atenuante se o réu, na fase inquisitorial, exerceu seu direito de permanecer em silêncio e sua defesa, em juízo, restou assentada em negativa de autoria. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.867.247/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 29/5/2020.)
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