- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 28/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO SPECTRUM. APREENSÃO DE BENS. NOMEAÇÃO COMO FIEL DEPOSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DOS RECURSOS UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS COM ILÍCITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que há elementos que demonstram a relação dos recursos utilizados na aquisição dos bens apreendidos com os ilícitos cometidos no âmbito da organização criminosa liderada por Luiz Carlos, não houve nenhum equívoco na decisão que determinou a apreensão dos veículos. Consequentemente, mostra-se inviável a devolução dos bens aos ora agravantes, ainda que como depositários. 2. O fato de o Magistrado de primeiro grau, ao receber a denúncia, haver consignado que os atos de lavagem descritos nos fatos 10 a 19 da denúncia não guardariam relação direta com a organização criminosa investigada decorre apenas de não haverem sido praticados em benefício do grupo, o que não significa que não tenham nenhuma vinculação com a organização. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 62.103/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.