- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2023
- Data de publicação
- 23/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITE ETÁRIO PREVISTO NO DECRETO 81.240/78. VALIDADE. EFICÁCIA. ADESÃO POSTERIOR A SUA VIGÊNCIA. JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Validade do limite etário previsto no Decreto 81.240/78 para a concessão de benefício de complementação de aposentadoria a todos os participantes que aderiam a um plano de previdência complementar após a data de entrada em vigor do referido decreto (24/01/1978). 2. Caso concreto em que a adesão ocorreu em 1981, sendo aplicável, portanto, o limitador etário. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à data de adesão do agravante ao plano de benefícios ofertado pela agravada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.920.947/CE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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