JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
28/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 28/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em 7/11/2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena. O art. 283 do CPP está em conformidade com a garantia prevista no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. 2. A Sexta Turma do STJ, ao examinar o assunto, concluiu que, com a mudança do entendimento do STF, a segregação advinda do esgotamento da jurisdição ordinária, determinada pelo Tribunal de origem, tornou-se ilegal, situação que enseja a intervenção imediata desta Corte. 3. No caso, o paciente respondeu solto ao processo e sua prisão decorreu unicamente da finalização da jurisdição ordinária, a sua soltura é medida que se impõe. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 530.499/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RÉU QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, julgando definitivamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54, decidiu pela constitucionalidade do art. 283 do Có…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 126.292/SP, das ADCs n. 43 e 44 e, posteriormente, do ARE n. 964.246, sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que é possível a execução da pena após a da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 126.292/SP, das ADCs n. 43 e 44 e, posteriormente, do ARE n. 964.246, sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que é possível a execução da pena após a da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APÓS O ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A restrição da liberdade do paciente foi determinada após o esgotamento dos recursos na instância ordinária. Relativamente à execução provisória da pena, é firme tanto no Supremo Tribunal Federal - STF, a partir do julgamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APÓS O ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A restrição da liberdade do paciente foi determinada após o esgotamento dos recursos na instância ordinária. Relativamente à execução provisória da pena, é firme tanto no Supremo Tribunal Federal - STF, a partir do julgamento do HC n. 126.292/MG,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.