JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
23/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CESSÃO DE DIREITOS E OUTRAS OBRIGAÇÕES. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, I, DO CC. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que: "Aplica-se a prescrição quinquenal, prevista no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, às ações de cobrança em que se pretende o pagamento de dívida líquida constante de instrumento particular". Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. No caso dos autos, tendo as instâncias de origem afirmado que a dívida decorrente de contrato de cessão e outras obrigações era líquida, não é possível afirmar o contrário, para efeito de afastar a prescrição quinquenal, sem reapreciar fatos e provas, o que impede a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.007.959/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/09/2022

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. COBRANÇA. DÍVIDA LÍQUIDA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prazo prescricional a que se submete a pretensão de cobrança de dívidas líquidas e certas, constantes de documento público ou particular é de 5 (cinco) anos de acordo com o artigo 206, § 5º, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/08/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. PRECEDENTES. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional a que se submete a pretensão de cobrança de dívidas líquidas e certas, constantes de documento público ou partic…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/03/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 1.1. Não cabe, em recurso especial , reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/03/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADAS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DO AJUSTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF E 5, 7 E 83/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/06/2023

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. RECONHECIMENTO. DÍVIDAS LÍQUIDAS PREVISTAS EM INSTRUMENTO PARTICULAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na execução de prestação de contrato de locação, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular enquadra-se no art. 206, § 5º, I, do CC/02, e não no art. 205 do CC/02 (AREs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.