- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2023
- Data de publicação
- 22/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2023, p. 22/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de alimentos. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "julgado procedente o pedido de alimentos, ainda que em valor menor do que aquele pleiteado na petição inicial, não há que se falar em sucumbência recíproca, mas, sim, em condenação do réu ao pagamento integral das custas e honorários sucumbenciais"(REsp 1861560/DF, Segunda Seção, DJe de 2/3/2021). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.159.791/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023.)
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