- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 29/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/03/2023, p. 29/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS E DE ARMAS. REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 1/6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Comprovada nos autos a apreensão de significativa quantidade de drogas e numerosas munições, justificada a majoração da pena-base. 2. Havendo sido adotada, pelo Tribunal de origem, fração de aumento manifestamente desproporcional aos limites aceitos pela doutrina e pela jurisprudência, deve ser restabelecida a sentença. 3. A conclusão da decisão agravada não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que é obstado pela Súmula n. 7 deste Superior Tribunal. O caso em análise, diversamente, demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados nos autos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória, bem como a discussão, meramente jurídica, acerca da interpretação a ser dada ao artigo de lei apontado como violado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.960.973/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 29/3/2023.)
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