- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 23/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/03/2023, p. 23/03/2023
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19. PROJETO "MÃOS DADAS". TRABALHO DE NATUREZA EVENTUAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA N.1120. 1 - Esta Corte, no julgamento do REsp 1.953.607/SC (Tema Repetitivo n. 1120), fixou a tese de que "Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de Covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico" 2 - Tratando-se de trabalho de natureza eventual, incabível a aplicação da remição ficta, porquanto não se pode presumir que o trabalho deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado pandêmico. 3 - Ordem denegada. (HC n. 684.875/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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