JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
29/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/03/2023, p. 29/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL No HABEAS CORPUS. DOSIMENTRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIMEN FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDENCIA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É consolidado que "[o] avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, 'b', do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas" (AgRg no HC n. 659.494/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 24/6/2021). 2. Quanto à almejada modificação do regime inicial do paciente para o aberto, cumpre enfatizar que esta Corte tem decidido que o modo inicial de cumprimento da pena não está vinculado, de forma absoluta, ao quantum de reprimenda imposto. 2. Na espécie, o sentenciado, além de ser reincidente, teve avaliada em seu desfavor uma circunstância judicial, que elevou a pena-base acima do mínimo legal, o que afasta, inclusive, a aplicação da Súmula n. 269 deste Superior Tribunal, "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais." 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 791.345/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 29/3/2023.)
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