JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
23/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/03/2023, p. 23/03/2023

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. ART. 1º DA LEI N. 9.455/1997. EXCLUSÃO DA ILICITUDE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE MAUS-TRATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PERDA DO CARGO. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para alterar as conclusões firmadas no acórdão recorrido a respeito de ter ou não o agente agido no estrito cumprimento de dever legal inerente ao exercício do cargo demanda a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 desta Corte. 2. Rever o entendimento do Tribunal a quo a fim de desclassificar a conduta criminosa de tortura para o delito de maus-tratos demanda, necessariamente, o reexame das provas dos autos. 3. "Nas hipóteses de condenação por crimes previstos no art. 1º da Lei n. 9.455/1997, como no caso, conforme dispõe o § 5º do art. 1º do citado diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável sua fundamentação concreta. Precedentes do STJ e do STF" (AgRg no AREsp 1103702/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 10/6/2020). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.084.968/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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