- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2023
- Data de publicação
- 29/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/03/2023, p. 29/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AUTUADO COMO PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTE EG.STJ. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O agravo em recurso especial é espécie recursal a ser manejada contra decisão da presidência ou vice-presidência do Tribunal de origem, que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, nos termos do art. 1.042, caput e §2º, do CPC/2015. Caracteriza erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Requerimento não conhecido. (PET no REsp n. 1.978.516/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 29/3/2023.)
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