JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2023
Data de publicação
30/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/03/2023, p. 30/03/2023

Ementa

"AGRAVO" NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INA PLICÁVEL. "AGRAVO" NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição do agravo de instrumento previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra decisão colegiada desta Corte Superior de Justiça. Tratando-se de erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade. 2. "Agravo" não conhecido. (PET nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.178.710/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/04/2023

"AGRAVO DE INSTRUMENTO" NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. "AGRAVO DE INSTRUMENTO" NÃO CONHECIDO. 1. O agravo de instrumento previsto nos arts. 1.015 e 1.016 do Código de Processo Civil é admitido, tão somente, para impugnar decisões monocráticas de natureza interlocutória proferidas em primeiro grau e jurisdição, sendo manifestamente incabível contra a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.015 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Interposição de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015 do CPC contra decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Contra decisão que inadmite apelo especial, o recurso ca…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Batista Moreira · j. 30/05/2023

PROCESSO PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DENEGATÓRIO COM FUNDAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do CPC/2015, o agravo interno é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é via recursal destinada, com exclusividade, à impugnação de decisões monocráticas, inexiste previsão legal ou regimental quanto ao seu cabimento para desafiar julgados proferidos por órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça. 2. Configura erro grosseiro a interposi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AUTUADO COMO PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTE EG.STJ. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O agravo em recurso especial é espécie recursal a ser manejada contra decisão da presidência ou vice-pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.