Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/04/2023
"AGRAVO DE INSTRUMENTO" NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. "AGRAVO DE INSTRUMENTO" NÃO CONHECIDO. 1. O agravo de instrumento previsto nos arts. 1.015 e 1.016 do Código de Processo Civil é admitido, tão somente, para impugnar decisões monocráticas de natureza interlocutória proferidas em primeiro grau e jurisdição, sendo manifestamente incabível contra a…