- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2023
- Data de publicação
- 30/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/03/2023, p. 30/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PREVISÃO REGIMENTAL E SUMULADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONVALIDAÇÃO. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. agravo não provido. 1. É assente nesta Corte que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Com lastro no art. 34, XX, do RISTJ, autoriza-se ao Relator proferir decisão unipessoal, se o decisum impugnado se conformar com as diretrizes sedimentadas sobre a matéria pelos Tribunais Superiores, sejam ou não sumuladas, ou as confrontar. 3. Mesmo identificada a incompetência do Juízo, os atos por ele praticados não são, de plano, declarados nulos. Antes, permanecem hígidos até que a autoridade reconhecida como competente decida sobre a sua convalidação ou revogação, em razão da teoria do juízo aparente. Precedentes. 4. A "jurisprudência desta Corte é no sentido de preservação dos atos processuais, ainda que se trate de nulidade absoluta, diante da possibilidade de ratificação dos atos pelo Juízo competente, ou seja, a modificação da competência não invalida automaticamente os atos instrutórios já praticados" (AgRg no RHC n. 163.888/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes, 6ª Turma, DJe 17/10/2022). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 659.003/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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