JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, o pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental. 2. A decisão agravada foi publicada em 29/11/2022 e o trânsito em julgado certificado em 7/12/2022 (fl. 195). O presente recurso foi protocolizado, intempestivamente, em 19/12/2022, após o quinquídio legal previsto nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não se conhece por intempestivo. (RCD no HC n. 786.442/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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