Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto 2. O regime semiaberto foi fixado com base nas peculiaridades do caso concreto, notadamente em razão de a pena-b…