JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo, primeiramente, acolheu a pretensão ministerial para elevar a pena-base, em razão da quantidade de droga apreendida (1.020,4 g de cocaína), no patamar de 1/6. 2. Posteriormente, ao justificar a manutenção do regime inicial fechado, mencionou precedente desta Corte Superior, no qual ficou registrado que "a verificação do regime inicial de cumprimento da pena e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos demandam a verificação da quantidade e natureza da droga apreendida em poder do acusado". 3. De fato, a presença de circunstância judicial desfavorável (notadamente, a quantidade de entorpecente), com a consequente exasperação da pena-base, constitui fundamento idôneo, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para justificar a fixação do regime mais gravoso. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 789.486/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
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