JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória com o escopo de anular auto de lançamento, lavrado em razão de ter a Autoridade Fiscal constatado ausência de recolhimento do ICMS devido pela aquisição de mercadoria importadas ou com conteúdo de importação de outras Unidades da Federação. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente a ação anulatória. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. III - Sobre o alegado descumprimento do princípio da segurança jurídica e boa-fé, verifica-se que o Tribunal a quo, ao analisar a questão em decisão per relatione, observou que a dispensa "solicitada pelo sujeito passivo (sob código 57) e indeferida, não tinha nenhuma relação com as operações objeto do presente lançamento, pois em relação a estas a legislação tributária vedava expressamente a concessão." Do acima transcrito, observa-se que a alegação do recorrente, no sentido de que houve alteração do entendimento administrativo, o que i mplicaria a violação dos princípios apontados, após o acima transcrito, somente pode ser analisada com o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, utilizado pelo julgador para chegar à conclusão diversa daquela apresentada pelo recorrente. Assim, tal parcela recursal sofre o óbice da Súmula n. 7/STJ, já que é vedado, no recurso especial, o reexame de elementos fáticos. IV - No tocante à alegada violação do art. 160 do CTN e arts. 19, 20 e 24 da LC n. 87/1966, observa-se que o Tribunal a quo, ao analisar o questionamento, interpretou a Lei estadual n. 8.820/1989, bem como o art. 150, §7º, da Constituição Federal, inviabilizando a análise da tese apresentada pelo recorrente. Incidência na espécie da Súmula n. 280/STF, além da inviabilidade de exame de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF. V - Já em relação aos arts. 369 e 472, acerca da necessidade de produção de prova pericial, observa-se que a análise do referido questionamento é vedada no recurso especial, atraindo, mais uma vez, o comando da Súmula n. 7/STJ. VI - Finalmente, a análise da pertinência da instauração do incidente de inconstitucionalidade implica a análise da constitucionalidade da norma vinculada, o que não é de atribuição do Superior Tribunal de Justiça, neste estreito âmbito do recurso especial, sendo impossível o exame da alegada ofensa ao art. 948 do CPC/2015. VII - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.708.819/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 26/06/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDAD…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. "IMPORTAÇÃO INDIRETA". VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. IMPORTAÇÃO INDIRETA CARACTERIZADA. CONCLUSÃO DIVERSA. SÚMULA N. 7/STJ. TRIBUTO DEVIDO AO ESTADO ONDE SE LOCALIZA O DESTINATÁRIO FINAL DA MERCADORIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução cuja sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais. No Tribunal a quo, a sentença foi m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AUTO DE LANÇAMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. RESPONSABILIDADE NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS N. 7, 83 E 211/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 280/STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. I - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando a anulaçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM: AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Na origem, trata-se de ação rescisória, visando desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, nos autos de ação anulatória de débito fiscal, manteve a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. NECESSIDADE DE EXAME DE NORMA DE DIREITO LOCAL. VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.