- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 30/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DO OFENDIDO DE DESARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial da Terceira Seção do STJ, não cabe mandado de segurança para impugnar decisão judicial que acolhe o pedido do Ministério Público e determina o arquivamento de inquérito policial, por ausência de elementos probatórios mínimos que autorizem a deflagração de uma ação penal. 2. O Magistrado de origem concordou com a manifestação ministerial pelo arquivamento do inquérito, não havendo que se falar em direito líquido e certo à aplicação do art. 28 do CPP. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 60.399/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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