- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 30/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Na hipótese, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, as interceptações telefônicas tiveram origem em diligências policiais prévias que apontaram o envolvimento do agravante, e diversas pessoas ligadas a ele, ao tráfico de drogas, sendo destacada a necessidade da medida a partir de diligências, além das interceptações telefônicas que foram realizadas a fim de demonstrar a ligação dos envolvidos, sendo consideradas, portanto, fundamentadas e embasadas, nos termos da Lei n. 9.296/1996. 2. Ademais, consoante se verifica dos autos, as decisões que autorizaram e prorrogaram as interceptações telefônicas encontram-se nos autos e foram disponibilizadas aos defensores. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 657.143/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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