JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
30/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conquanto a defesa afirme a ilegalidade do ingresso no domicílio da ré, as circunstâncias constantes dos autos permitem identificar a existência de fundadas razões para a diligência realizada, diante das informações prévias de que ela comercializava drogas em sua residência, fato que foi corroborado pela visualização, pelos policiais, de situação de venda naquele local, seguida da abordagem do comprador e da admissão de que havia adquirido entorpecente com a ré. 2. Agravo não provido. (AgRg no AgRg no HC n. 721.332/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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