- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 30/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conquanto a defesa afirme a ilegalidade do ingresso no domicílio da ré, as circunstâncias constantes dos autos permitem identificar a existência de fundadas razões para a diligência realizada, diante das informações prévias de que ela comercializava drogas em sua residência, fato que foi corroborado pela visualização, pelos policiais, de situação de venda naquele local, seguida da abordagem do comprador e da admissão de que havia adquirido entorpecente com a ré. 2. Agravo não provido. (AgRg no AgRg no HC n. 721.332/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.