JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
10/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/10/2023, p. 10/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FEITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática delineada nos autos evidencia que, em razão de uma notícia anônima acerca da suposta prática do tráfico de drogas em uma residência, os policiais se dirigiram até o local; ao comunicarem o paciente de tal situação, ele prontamente franqueou o acesso dos agentes à sua casa e, após a localização de 17 porções de crack, admitiu que a droga lhe pertencia. 2. Todavia, como já assentado na decisão combatida, não havia fundadas razões a indicar a ocorrência de crime no interior da casa, visto que inexistia qualquer elemento a corroborar a notícia apócrifa recebida. Além disso, a suposta anuência do réu com a entrada no local e sua confissão informal não foram devidamente provadas nos autos, em consonância com os precedentes desta Corte Superior. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 833.643/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 10/10/2023.)
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