- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 30/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A análise da moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias permite verificar que "as razões para o ingresso dos policiais na residência do acusado foram: a) existência de denúncia anônima acerca da possível prática de tráfico de drogas no local; b) fuga do réu, ao avistar os policiais; c) fato de o crime de tráfico de drogas ser de caráter permanente, cujo flagrante se protrai no tempo". 2. Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para ensejar o ingresso no domicílio do acusado, como reconhecido pelo Ministério Público Federal, no parecer constante dos autos, e assentado no decisum agravado. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 722.736/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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