Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/08/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APRECIAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE DIVERSA. MERO INTERESSE ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não deve ser conhecido o agravo interno por ausência de interesse recursal, tendo em conta que a decisão agravada não foi direcionada à parte agravante, restringindo-se a apreciar o recurso interposto pela parte adversa, bem como seu interesse é meramente econômico, e não jurídico. 2…