- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/03/2023, p. 03/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 10 DA LEI 7.347/1985. RECUSA NO ENCAMINHAMENTO DE DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constatada a reiteração de atos omissivos no tocante ao atendimento de requisição de documentos realizada pelo Ministério Público, sendo inclusive um dos ofícios entregue direta e pessoalmente ao Prefeito, não há se falar em atipicidade da conduta, pois há enquadramento no art. 10 da Lei n. 7.347/1985. 2. "Uma vez que a Corte estadual, ao concluir pela autoria do paciente em relação ao cometimento do delito em questão, sopesou os elementos colhidos extrajudicialmente com as demais provas e depoimentos obtidos em juízo, não há como se proclamar a nulidade do acórdão condenatório ou a absolvição do acusado." (AgRg no HC 532.991/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 780.392/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
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