- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/04/2022, p. 07/04/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 10 DA LEI N. 7.347/85. RECUSA, RETARDAMENTO OU OMISSÃO DE DADOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do acórdão recorrido, o acusado tinha ciência das requisições efetuadas pelo Ministério Público, tanto que repassava as notificações para o procurador, caracterizando o dolo específico em omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da Ação Civil e a conduta prevista no art. 10 da Lei n. 7.347/85. As alegações de que os ofícios eram repassados por falta de conhecimento técnico não prevaleceu, pois a função de responder as requisições a outra pessoa, por liberalidade, não lhe retirava a responsabilidade de fiscalização. 2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a ausência de dolo, assim como a insuficiência de provas para condenação, demanda o necessário reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.001.300/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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