- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 03/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS MAJORADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO INCIDÊNCIA. INTERVALO TEMPORAL SUPERIOR A 30 DIAS. CIRCUNSTÂNCIA REVELADORA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se aplica a continuidade delitiva quando os crimes, em número expressivo, forem praticados em intervalo de tempo superior a 30 dias, circunstância objetiva que sinaliza a reiteração delitiva, e não a prática de delitos em continuação, a partir de um mesmo propósito originário. 2. Incabível a flexibilização do lapso temporal, no caso concreto, pois não reconhecida, pelas instâncias ordinárias, a integração entre os ilícitos. Sem prova inequívoca de que as subtrações decorreram do mesmo plano inicial do agente, projetado para execução em várias etapas, é impossível reconhecer a unidade naturalista imprescindível à aplicação do art. 71, parágrafo único, do CP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 784.960/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
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