- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 03/04/2023
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS A EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA A AMAZÔNIA OCIDENTAL. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, NO MÉRITO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia, acerca da possibilidade de creditamento de ICMS na compra de insumos aplicados na industrialização de produtos posteriormente remetidos à Amazônia Ocidental, sob o enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável a análise da questão em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ (AgInt no AREsp 819.778/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/10/2019; AgInt no REsp 1.550.696/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/02/2017; AgRg no REsp 1.062.020/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/10/2008; AgRg no REsp 937.054/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJU de 03/09/2007). III. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.600.239/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
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