JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. TESE ARGÜIDA EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há se falar em ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A existência de anterior decisão acerca da impossibilidade de penhora de valores do executado, impede a sua reapreciação no caso, por existir o trânsito em julgado da matéria, estando assim preclusa sua revisão. Precedentes. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.763.329/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS COMO VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES. CRITÉRIOS DO CÁLCULO. DECISÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matér…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO QUESTIONA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a preclusão [no cumprimento de sentença] não atinge o juiz, o qual tem o dever de zelar pela correta execução do título judicial. 4. Até mesmo de ofício, pode o juiz rever os cálculos apresen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE. ABRANGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que houve impugnação específica dos óbices contidos na decisão de admissibilidade do recurso especial. Novo exame do feito. 2. Não há violaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA. PRECLUSÃO. TEMA 1.235 DO STJ. 1. Não há violação do art. 489 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre as questõe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.