- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/03/2023, p. 03/04/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PORTADOR ASSINTOMÁTICO DO VÍRUS HIV. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. 1. "O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80." (REsp n. 1.872.008/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 1/8/2022). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.138.024/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
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