JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2019
Data de publicação
27/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/09/2019, p. 27/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. VÍRUS HIV. PORTADOR ASSINTOMÁTICO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. DIREITO À REFORMA COM PROVENTOS DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. PRECEDENTES. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Militar, portador do vírus HIV, tem o direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, independentemente do estágio da doença. Precedentes: AgInt no REsp 1.765.522/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 3/4/2019; AgInt no REsp 1.682.949/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/12/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.775.100/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
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