- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023
AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do segundo agravo interno interposto às e-STJ, fls. 242/233 (Petição protocolada sob o nº 01109543/2022), uma vez que, de acordo com o princípio da unirrecorribilidade, quando interpostos dois recursos contra uma mesma decisão, somente se conhece do primeiro, ocorrendo a preclusão consumativa para qualquer outra medida. 2. A mera reiteração das razões recursais, sem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, inviabiliza o exame do recurso. 3. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos anteriormente invocados, deixando de rebater os argumentos de que (1) a exceção é preclusa; e (2) em exceção de suspeição não é possível fazer alegações genéricas de suposta parcialidade dos julgadores. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl na ExSusp n. 234/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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