- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 19/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ELEMENTO DE PARCIALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DOS PRESSUPOSTOS DA IMPARCIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do segundo ante a preclusão consumativa. Precedentes. 2. Conforme jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte: "a ausência de demonstração inequívoca de uma das situações constantes nos incisos do art. 145 do CPC/2015 enseja a rejeição da exceção de suspeição" (AgInt na ExSusp n. 256/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 10/3/2023). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.329.858/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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