JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 28/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO-REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECLAMADO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A reclamação é inadmissível, porquanto, não admitido o recurso especial cujas razões não se relacionam a teses verticalmente vinculantes, é cabível o manejo do agravo em recurso especial, e não da reclamação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt na Rcl n. 40.970/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
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