JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
11/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/04/2023, p. 11/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que há erro material e omissão no acórdão embargado, uma vez que a parte embargante, de fato, colacionou o inteiro teor do julgado paradigmático, com a indicação do repositório oficial. 3. Embargos de de claração acolhidos, para, sem efeitos modificativos, corrigir o erro material e sanar omissão identificada. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.133.101/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023.)
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