Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão omissão que dê amparo ao recurso interposto. 3. Reconhecido, no entanto, o apontado de erro material existente no relatório, circunstância que justifica o necessário reparo, sem efeitos infringen…