JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2023
Data de publicação
21/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/12/2023, p. 21/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que na fundamentação da decisão monocrática impugnada constou erro material, visto que foi feita alusão a interposição de dois agravos em recurso especial, quando se tratava de um agravo em recurso especial e de um agravo em recurso extraordinário. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para corrigir o erro material. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.292.945/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.)
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