- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 21/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/12/2023, p. 21/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que na fundamentação da decisão monocrática impugnada constou erro material, visto que foi feita alusão a interposição de dois agravos em recurso especial, quando se tratava de um agravo em recurso especial e de um agravo em recurso extraordinário. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para corrigir o erro material. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.292.945/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.)
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