JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
05/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/06/2020, p. 05/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o aresto embargado incorreu em erro material ao fazer incidir o teor da Súmula 182 do STJ e não conhecer do agravo interno interposto pela embargante. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para anular o acórdão impugnado. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.714.615/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 5/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o aresto embargado incorreu em erro material ao fazer incidir o teor da Súmula 182 do STJ e não conhecer do agravo interno interposto pela embargante. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para anular o acórdão i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o aresto embargado incorreu em erro material ao aplicar o enunciado da Súmula 182 do STJ fora dos parâmetros firmados pela Corte Especial no julgamento do EREsp 1.424.404/SP. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o aresto embargado incorreu em erro material ao aplicar o enunciado da Súmula 182 do STJ fora dos parâmetros firmados pela Corte Especial no julgamento do EREsp 1.424.404/SP. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o aresto embargado incorreu em erro material ao manter decisão proferida pela Presidência do STJ, no sentido de que a parte agravante, ora embargante, não teria impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidênci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o acórdão embargado incindiu em erro material ao registar no relatório questões sem pertinência com o tema versado nos autos, apresentado, pois, conteúdo dissociado do que efetivamente foi sustentado pelo Ministério Público Estadual. 3. A correção realizada não tem o c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.