- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 25/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 25/05/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO PARA PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS COM IDADE SUPERIOR A 12 ANOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. 2. Verifica-se que a agravante não preenche o requisito objetivo previsto no art. 318, V, qual seja, ter filhos de até 12 anos de idade incompletos, uma vez que possui uma filha com 12 anos de idade completos, uma filha com 14 anos de idade e um filho com 18 anos de idade. 3. Dessarte, nada a ser alterado na decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 564.195/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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