Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 27/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade em 23/2/2021, mas interpôs o agravo em recurso especial somente em 17/5/2021, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, todos do CPC/2015. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, de modo que qualqu…