- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 13/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/04/2023, p. 13/04/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. VENDA DE AÇÕES. DIVIDENDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FUNCIONÁRIO. PROGRAMA DE INCENTIVO E PARTNERSHIP. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. JURISDIÇÃO ARBITRAL. COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Não suprime instância o tribunal local que, ao analisar recurso interposto contra decisão de primeiro grau que reconhece a incompetência e encaminha os autos à Justiça trabalhista, acolhe exceção de arbitragem e extingue o feito sem análise de mérito, pois a questão de fundo decidida é relacionada à competência analisada em primeiro grau, ainda que sob outro enfoque. 4. A revisão do julgado com base em alegações de fato não corroboradas pelas instâncias ordinárias esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. A ilegalidade que permite a análise e a decretação prévia, pelo Judiciário, de abusividade ou nulidade da cláusula de arbitragem deve ser manifesta (clausula patológica), devendo o tema ser submetido, com precedência, à jurisdição arbitral, que vai deliberar a respeito da sua própria competência (art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.307/1996). Precedentes. 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.800.092/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 13/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.