- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 13/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/04/2023, p. 13/04/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA. VEICULAÇÃO NA IMPRENSA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A controvérsia resume-se a discutir a responsabilidade civil por dano à imagem e à honra do autor em virtude da divulgação de matérias nos veículos de comunicação da agravante. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido, que conclui pelo cabimento de danos morais, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, ante a aplicação da Súmula nº 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do dispositivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.129.467/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 13/4/2023.)
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