- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 11/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 03/04/2023, p. 11/04/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. IMUNIDADE. DEPUTADO FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A imunidade parlamentar não é absoluta, pois, conforme jurisprudência do STF, "a inviolabilidade dos Deputados Federais e Senadores, por opiniões palavras e votos, prevista no art. 53 da Constituição da Republica, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda liame com o exercício do mandato". 2. A pretensão de que seja reavaliada a indenização exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.610.849/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023.)
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